abril 29, 2008

Depois de uma longussima história - quase a História da Humanidade - o tema da Acessibilidade começa a ser percebido em toda a sua extensão, no discurso legal ao menos.

Depois de uma longa história – quase a História da Humanidade – o tema da Acessibilidade começa a ser percebido em toda a sua extensão, no discurso legal ao menos. Há ainda, um outro penoso percurso a vencer: o das barreiras atitudinais, o dos estigmas levando a preconceitos e, destes, às várias formas de discriminação, que medram, todos eles, no fértil terreno do desconhecimento.

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Acessibilidade através da história

abril 29, 2008

No Brasil, as pesquisas demográficas desde o ano de 1872 incluem informações sobre deficiência. Estas pesquisas refletiam a visão que deficiência se define por um conjunto especfico de defeitos corporais.

No Brasil, as pesquisas demográficas desde o ano de 1872 incluem informações sobre deficiência. Estas pesquisas refletiam a visão que deficiência se define por um conjunto específico de defeitos corporais.

No censo de 1920, a pesquisa no Brasil acrescentou as categorias mentais do Congresso de Londres, que se manterão, em determinada medida, até o Censo de 1940, segundo uma tendência internacional vinculada às dificuldades de recolher-se com precisão a informação sobre deficiência, então nomeada como espécie de demência (idiotismo, cretinismo e alienação mental).

A partir dos anos 80, o tema da deficiência ocupa mais espaço nas grandes investigações domiciliares brasileiras, em vista de uma crescente estruturação dos movimentos e das organizações “de” e “para” pessoas com deficiência. Mesmo assim, somente as perguntas que se referem à deficiência física e/ou mental são obrigatórias por lei (Lei nº. 7.853/1989). Dessa forma, ainda deixaram que inúmeras deficiências se reunissem apenas nesses dois grupos.

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O que é uma pessoa com mobilidade reduzida?

abril 29, 2008

Uma pessoa com mobilidade reduzida, é aquela que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros. ( NBR 9050:2004)

São pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de portador de deficiência têm, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

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Definições de acessibilidade

abril 28, 2008

Para melhorar a compreensão do conteúdo deste blog, apresentamos a definição dos principais termos utilizados no mundo da acessibilidade.

Para melhorar a compreensão do conteúdo deste blog, apresentamos a definição dos principais termos utilizados no mundo da acessibilidade.

ACESSIBILIDADE

É a possibilidade e a condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliário, equipamento urbano e elementos ( NBR 9050: 2004)

MOBILIDADE URBANA

É o resultado agregado dos deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano, para a realização das atividades econômicas e sociais nele desenvolvidas. ( Anteprojeto de lei do marco regulatório da mobilidade Urbana – versão de 5 de julho de 2005

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Continuaremos com mais informações no próximo POST. E lembrando que você que procura produtos para deixar seu banheiro mais acessível é só consultar a Mil Assentos – 11- 3032 0074

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Noticias da acessibilidade

abril 28, 2008

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou o Projeto de Lei 1444/03, do deputado Abelardo Lupion DEM-PR), que submete fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a exames de suficiência, a cada cinco anos, perante seu conselho profissional como exigência para o exercício de suas respectivas profissões.

A relatora do projeto na comissão, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), sustentou o parecer anteriormente apresentado por sua colega Alice Portugal (PCdoB-MG). O parecer recomendava a rejeição da matéria sob o argumento de que a qualidade dos profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional não será assegurada
com o exame proposto, mas pela fiscalização dos cursos de graduação e do exercício da profissão correspondentes.

Segundo a relatora, “a excelência dos serviços prestados pelos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional só será assegurada de fato com a rigorosa fiscalização dos cursos de graduação das faculdades, centros universitários e universidades que os oferecem”.

Tramitação
O Projeto de Lei 1444/03 havia sido anteriormente aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. Com a rejeição na Comissão de Educação e Cultura, sua tramitação perdeu o caráter conclusivo. A matéria ainda será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.


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